Espaço dedicado ao Processo relacionado com a decisão da Federação Portuguesa de Xadrez de despromover o Ginásio Clube de Odivelas da I Divisão Nacional para o Distrital de Lisboa.

1. 31.Out.2009 A FPX colocou no sítio oficial, sem data nem assinatura, um “mapa” sobre as modificações a efectuar nos Nacionais por Equipas, onde se podia ler, na secção sobre as equipas que «Desceram da 1ª para Distritais», o nome do “GC Odivelas”, sem mais palavras.
2. 1.Nov.2009 [03.11] O GCO enviou à FPX um email a solicitar os esclarecimentos seguintes:
a) Por que consideraram qe o Ginásio Clube de Odivelas «desceu da 1ª Divisão para os Distritais»?
b) «Com base em que artigos e/ou regulamentos tomaram tal decisão?»
3. 5.Nov.2009 [04.37] A FPX respondeu, por email, através do director Luís Maninha, declarando que
«(…) Uma equipa é despromovida para as competições distritais se (…) desistir ou for eliminada devido à falta de comparência em duas jornadas.»
4. 20.Nov.2009 [23.39] O GCO apresentou Reclamação, a invocando, no essencial, o seguinte:
«(…) a ilegalidade do acto [norma do Regulamento da prova] por ser estranho às competências da Direcção, excedendo as suas atribuições e porque sendo um acto reservado à competência de outro órgão é um acto nulo e de nenhum efeito.»
5. 29.Nov.2009 [16.49] A FPX enviou ao GCO (email) cópia digitalizada da Acta da reunião extraordinária nº 24 da Direcção, de 29 de Novembro [14.30h], onde declara que
«(…), foi decidido por unanimidade elaborar a seguinte resposta ao reclamante: (…)
3º Não há nenhuma razão objectiva que permita consubstanciar uma atitude de falta de isenção ou de rectidão na conduta do Presidente, relativamente ao GCO ou ao signatário da reclamação. (…)».
6. 30.Nov.2009 [11.51] O “Pres. da Mesa da Ass. Geral”, Tiago B Pinho, envia aos delegados à Ass. Geral da FPX um email no qual dá a conhecer ter sido notificado pelo Pres. da FPX para que
«(…) accione o procedimento tendente à perda do mandato de que são titulares [elementos da Direcção devidamente identificados] com as respectivas consequências legais»
e informa os delegados que vai «alinhavar uma resposta».
7. 30.Nov.2009 [12.08] A FPX envia ao GCO, (email), um excerto da Acta da reunião ordinária da Direcção, de 29 de Novembro [17.00h], onde se transcreve a decisão:
«1º (…), requerer a tomada de posição do Pres. da Mesa da Ass. Geral. (…)
2º (…) foi pedido Parecer ao Conselho Jurisdicional em 24 de Novembro de que se aguarda a respectiva decisão. A Direcção, (…), condiciona a sua decisão final ao conhecimento prévio do conteúdo daquele parecer.»
8. 17.Fev.2010 [21.48] A FPX informa o GCO, (email),
«Não tendo o Conselho Jurisdicional emitido o Parecer solicitado pela Direcção (…)» esta «na sua 26ª reunião convocada para o dia 7 de Fevereiro e prolongada para o dia 12 de Fevereiro de 2010 (…) decidiu confirmar a posição comunicada pelo Director da Prova, Luis Maninha, (…).»
9. 31.Mar.2010 [17.59] GCO envia à FPX, c.cópia para Conselho de Disiplina (Horácio Barra), Requerimento de Interposição Recurso Hiarárquico e as Alegações de Recurso.
No essencial, o sustenta que GCO, para apreciar a legalidade do acto administrativo impugnado,
«a incompetência da Direcção para aprovar ou alterar regulamentos aprovados pela Assembleia Geral da FPX» porque «[A] Direcção ao fazer incluir no regulamento da prova, norma de carácter sancionatório ou penal, excedeu as suas competências, que pertencem, em exclusivo, à Asembleia Geral da FPX.»
O GCO ao apresentar o Recurso Hierárquico para o Conselho de Disciplina, que tem efeitos suspensivos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pretende ver, com a admissibilidade deste, a suspensão automática do acto recorrido – a despromoção para o campeonato distrital.
10. 31.Mar.2010 [22.17] GCO envia à FPX, c.cópia para Conselho de Disiplina (Horácio Barra), cópia digitalizada do comprovativo de transferência bancária de € 70,oo, a título de preparos com a interposição do Recurso Hierárquico.
11. 15.Abr.2010 A FPX enviou ao GCO, o Ofício nº 036/2010, de 15.4.2010, no qual vem
«informar os esclarecimentos do Presidente do Conselho de Disciplina da FPX» [de que] «o email não é o meu adequado para a aprentação de qualquer recurso, reclamação ou recurso para o CD da FPX» e «na falta de regulamentação deverá ser apresentado por escrito em papel» [e por fim], «acresce que não está prevista esta forma de envio nos regulamentos da FPX».
O Ofício não estava assinado, como devia, nem pelo jurista que preside ao Conselho de Disciplina nem pelo Presidente da FPX nem por qualquer um dos directores, mas apenas por um funcionário federativo.
12. 00.Abril.2010 O GCO
13. 00.Mai.2010 A FPX
Em Actualização…
