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Este documento, que substitui os antigos PADO e PARDO, dotado de € 100.000,00, destina-se, nos termos do seu artº 2º, a
«todas as associações desportivas, sem fins lucrativos, legalmente constituídas que tenham por finalidade exclusiva a promoção e organização de actividades físicas e desportivas».
Consultar o PAADO em Boletim Municipal das Deliberações e Decisões, da Câm Mun de Odivelas, nº 4, de 11.03.2008, nas pp.69-83.
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