O GC Odivelas tomou a decisão de divulgar publicamente os documentos respeitantes ao Caso FPX/SIR Elvas – XLIX Campeonato Nacional da II Divisão (série B), época 2006/07.
Dividimos o dossiê em 3 partes: I. Introdução. Exposição cronológica do Caso. II. Documentos. Correspondência trocada entre o GCO e a FPX e no seio da FPX. III. Anexos. Cópia dos documentos referidos na Exposição.
Iremos igualmente divulgar o conteúdo deste dossiê no Lusoxadrez, através da publicação da Introdução, com remissão para o blogue Há Xadrez em Odivelas.
COMO O NÃO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS COMPENSA!!!
Na época passada, 2006/2007, algo de insólito se passou no Campeonato Nacional por Equipas da IIª Divisão, série B – O SIR Elvas violou por 3 vezes o Regulamento de Competições, não foi sancionado e ascendeu à Iª Divisão como se nada se tivesse passado.
Fica aqui a cronologia dos acontecimentos para uma melhor compreensão dos documentos anexos.
a) Janeiro de 2007 – O SIR Elvas inscreve-se na prova com 16 jogadores, tendo indicado, erradamente, como sendo português o jogador que ocupava o 8º lugar – Jose M Garcia-Ortega Mendez – que era e continua a ser espanhol, como se pode constatar a qualquer momento no sítio da FIDE;
b) 25/02/2007 – Toma posse a Comissão Administrativa, sendo Presidente António Bravo;
c) 30/03/2007 – É recebido na FPX um ofício (679/GJ/2007, de 26/03/2007) do IDP, referente ao assunto “Análise dos Regulamentos Federativos”, assinado pelo Presidente Luis Bettencourt Sardinha, que traz anexo o Despacho nº 1/SEJD/2005, de 21/09/2005, assinado por Laurentino Dias;
d) 14/04/2007 – Ocorre a 3ª sessão deste campeonato e o GCO vai jogar a Elvas, apenas com 3 jogadores e sai derrotado por 3-1; chateados por termos dado uma falta de comparência nem reparamos, nesse dia, que o SIR Elvas tinha utilizado 4 espanhóis contrariando o nº 5 do artº 20º do Regulamento de Competições da FPX que estava vigente até 30/09/2007 e dizia «em cada encontro a contar para uma competição oficial por equipas, cada equipa deverá jogar com pelo menos um jogador de nacionalidade portuguesa»;
e) 2ª quinzena de Abril de 2007 – Como a Maria Armanda Plácido era jogadora do GCO, Presidente da AXL e pertencia à Comissão Administrativa da FPX, começámos a questioná-la sobre o não cumprimento regulamentar por parte do SIR Elvas e sobre o dever da Direcção de Prova estar atenta às irregularidades, não reagindo, só, após queixa de equipas eventualmente lesadas. Após conversa com António Bravo, Maria Armanda Plácido informa-nos da existência de um ofício e despacho (citados em c)) que diziam (segundo António Bravo dado que a própria não tinha visto esses textos) «que os regulamentos da FPX estavam contra a legislação europeia, que não se deviam fazer ondas para não perder financiamentos futuros, dada a situação precária da FPX…». Acreditámos na “leitura livre de António Bravo” desses documentos e pedimos cópias dos respectivos para confirmação e sossego dos jogadores do GCO;
f) Último domingo de Abril de 2007 – Recebo um telefonema da Maria Armanda Plácido a convidar-me para pertencer à Direcção da FPX. Lembro-lhe a minha falta de tempo, devido às funções profissionais que desempenho desde Maio de 2002 e foi-me dito que seria apenas para um lugar de vogal suplente com a incumbência de “arrumar a casa” ao nível dos regulamentos da FPX. Apesar da falta de tempo e não conseguindo dizer não à Maria Armanda, aceito!;
g) 03/05/2007 – Reunião da lista para preparar o programa eleitoral. Primeira surpresa – tinham-me destinado um lugar de Secretário que, desde logo rejeitei. Foi-me dito que a minha função seria a mesma, tal como se tinha combinado uns dias antes, mas que era preferível, para a lista, eu ficar naquele cargo. Contrariado, aceitei. Segunda surpresa – António Bravo não me conseguiu disponibilizar os documentos citados em c);
h) 12/05/2007 – Ocorre a 5ª sessão deste campeonato e o SIR Elvas recebe o GX “Os Peões de Alverca”, vencendo por 4-0 e jogando novamente (2ª vez!) com 4 espanhóis, contrariando, mais uma vez, o nº 5 do artº 20º do Regulamento de Competições da FPX que estava vigente até 30/09/2007;
i) 13/05/2007 – A lista única concorrente aos órgãos sociais da FPX é eleita e toma posse nesse dia – não pude estar presente;
j) 17/05/2007 – Primeira reunião da Direcção da FPX- São-me distribuídas as seguintes tarefas: “regulamentação, protestos e multas e interligação com os Conselhos de Disciplina e Jurisdicional”: tendo a reunião começado às 21.30h, com 9 pontos na O.T., acabou apenas às 00.30h, sem eu ter conseguido “pôr os olhos” em cima dos ‘famosos documentos’ citados em c);
k) Final de Maio/Princípio de Junho de 2007 – Finalmente tenho acesso – externo à FPX, diga-se(!!) – às 2 páginas do ofício (citado em c)) e à 1ª página do Despacho de 2005; a sua leitura intriga-me e deixa-me desconfiado;
l) 17/06/2007 – Segunda reunião da Direcção da FPX. Tenho finalmente acesso às 4 páginas!!! É-me solicitado, por António Bravo, nessa reunião que se iniciou às 15.45h e terminou (após uma O.T. com 14 assuntos) às 22.30h, que elabore uma carta para os clubes da Iª Divisão (cujo campeonato iria decorrer em Agosto de 2007), a explicar, com base nos documentos que tinha na mão (os tais da alínea c)), que não poderiam jogar com 4 estrangeiros! Tarefa perversa, não é?!;
m) 23/06/2007 – Ocorre a 7ª (e última) sessão deste campeonato e o SIR Elvas recebe o Sporting CP, vencendo por 4-0 e jogando novamente (3ª vez!) com 4 espanhóis, contrariando, mais uma vez, o nº 5 do artº 20º do Regulamento de Competições da FPX que estava vigente até 30/09/2007;
n) 25/06/2007 a) – Depois de ter lido e relido os documentos citados na alínea c), e ter concluído que António Bravo tinha interpretado mal o seu conteúdo, e, ainda dentro do prazo regulamentar, envio uma mensagem de correio electrónico a todos os colegas da Direcção da FPX a dar conta da minha leitura, do meu protesto e da minha revolta. A conselho de Rui Henriques reduzo essa missiva a um protesto formal do GCO que é enviado a 26 de Junho de 2007;
o) 25/06/2007 b) – António Bravo questiona, pessoalmente, o Presidente do Conselho Jurisdicional da FPX, Dr. Careto, sobre este assunto, e, espantosamente não lhe envia o protesto do GCO!!!;
p) 30/06/2007 – O Dr. Careto responde ao António Bravo, remetendo-se para o Direito Comunitário, onde será exímio. achando assim que os regulamentos da FPX não valem! Basta ler atentamente o último parágrafo dessa missiva para perceber as reservas do homem em ir mais longe na regulamentação desportiva que ele nem cita! É um espanto ter-se dado um parecer sobre uma opinião do Presidente da FPX e não se ter debruçado sobre o protesto do GCO que ele, de facto, nunca viu, e, eventualmente, nem soube!;
q) 11/06/2007 – É feita a análise, pelo GCO, da resposta do Dr. Careto, onde se demonstra que toda a argumentação do Presidente do Conselho Jurisdicional se suporta no direito comunitário, mais ao nível da relação empregado/empregador do que ao nível desportivo. Concluímos aí, que a interpretação do António Bravo, sobre os textos citados na alínea c), foi abusiva e lesiva para o GCO;
r) 12/06/2007– É enviada essa análise para todos os membros da Direcção da FPX, às 02.33h. É apresentada, ao António Bravo e à Maria Armanda Plácido, a minha demissão do cargo de Secretário da FPX, pelas 02.49h.;
s) 13/06/2007 – Maria Armanda Plácido numa análise da situação, envia a todos os membros da Direcção da FPX e a mim, a sua opinião sobre este assunto;
t) 18/06/2007 – António Bravo dá conta aos membros da Direcção da FPX e a mim, que houve (???) uma votação acerca do deferimento ou indeferimento do protesto do GCO, tendo o resultado sido: 6 votos pelo indeferimento, 2 pelo deferimento e uma abstenção. Um total de 9 votos, quando, estando eu já demitido, só poderiam votar 8 pessoas?! Espantados? Não fiquem! A aritmética tem destas coisas…;
u) 19/06/2007 – Última mensagem da minha ‘lavra’ para os membros da Direcção da FPX, fazendo ressaltar todas as incongruências do processo e o papel exclusivo do António Bravo nas diversas etapas do mesmo.
Epílogo (desta fase):
A 30/06/2007 a Assembleia Geral Extraordinária da FPX vota várias alterações aos Regulamentos da FPX e o famoso ponto 5. do artº 20º do Regulamento de Competições (ver alínea d) é eliminado – por unanimidade – dos associados presentes, com base numa falácia do Presidente António Bravo. Quer isto dizer que o Presidente António Bravo mentiu à Assembleia Geral da FPX! Mas a mentira só vingou porque os votantes – representantes das AX’s presentes – não sabem ler ou não querem saber.
Razões:
Porquê só agora dar pública forma deste assunto? Porque:
a) em Junho de 2007 a modalidade precisava mais de estabilidade do que guerrilha!
b) tinha decidido, pessoalmente, após um período ‘negro’ de falta de tempo (Maio/Julho de 2007) mandar este pessoal todo para o raio que os partisse!
c) tive agora conhecimento, após leitura das actas de Novembro de 2007, que anda aí pessoal, com supostas responsabilidades, a ‘beber uns copos a mais’!…
d) tinha informado os colegas do GCO que não me iria filiar enquanto o António Bravo estivesse dirigir ‘esta’ FPX, mas dado o que se está a passar, vou filiar-me novamente na próxima época porque não quero ser inimputável!
Odivelas, 30 de Abril de 2008
Carlos Sirgado
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