Há Xadrez em Odivelas

Resposta da direcção da FP Xadrez à Reclamação do Ginásio Clube de Odivelas

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From: Federação Xadrez

To: ginasiodeodivelas@sapo.pt; xadrezgcodivelas@gmail.com; sirgado@netcabo.pt; fpx@fpx.pt

Sent: Wednesday, February 17, 2010 9:48 PM

Subject: Resposta à reclamação do Ginásio Clube de Odivelas

Lisboa, 17 de Fevereiro de 2010
 

Exma. Direcção do Ginásio Clube de Odivelas

Relativamente à reclamação do Ginásio Clube de Odivelas apresentada a 19 de Novembro de 2009, a Direcção da FPX solicitou a 24 de Novembro de 2009  ao Conselho Jurisdicional, , um  parecer sobre as alíneas e) e f) apresentadas pelo reclamante, a saber: “e) Declarar nula e de nenhum efeito a segunda norma nº 2 constante do Capítulo VII – Classificação e Desempates, constantes do Regulamento do 51º Campeonato Nacional por Equipas da 1ª Divisão (época de 2008/2009), e, em consequência, f) Declarar nulo e de nenhum efeito o acto administrativo de fazer descer da 1ª Divisão para os Distritais, o Ginásio Clube de Odivelas.”
 
Não tendo o Conselho Jurisdicional emitido o parecer solicitado pela  Direcção e sendo necessário definir o elenco de equipas que irão disputar o Campeonato Nacional de Equipas, a iniciar a 6 de Março de 2010, a Direcção, na sua 26ª reunião convocada para o dia 7 de Fevereiro de 2010 e prolongada para o dia 12 de Fevereiro de 2010, abordou este assunto e decidiu confirmar  a posição comunicada pelo Director de Prova, Luís Maninha, na mensagem de correio electrónico enviada a 5 de Novembro de 2009, porquanto:
 
– a disposição consta no regulamento da prova (1ª Divisão 2008-2009), o qual o Ginásio Clube de Odivelas tacitamente aceitou ao fazer a inscrição na prova;
– igualmente demonstrou aceitar o regulamento ao proceder voluntariamente ao pagamento da coima prevista no mesmo;
– não consta, entre os motivos invocados pelo Ginásio Clube de Odivelas para não  participação da prova, na sua mensagem de correio electrónico de 6 de Julho de 2009, qualquer impedimento devido às disposições regulamentares (à excepção do horário das sessões).

Recorde-se aliás que a disposição segundo a qual “Uma equipa é despromovida para as competições distritais se: (…) Desistir ou for eliminada devido à falta de comparência em duas jornadas.”  está inserida no regulamento daquela prova pelo menos a partir de 2006/07, isto é, antes desta Direcção ter tomado posse, bem como nos regulamentos da 2ª e 3ª Divisões, provas em que o Ginásio Clube de Odivelas participou, sem contestação do regulamento das mesmas.

Os casos anteriores do Grupo de Xadrez da Guarda e do Clube de Xadrez de Seia, não são completamente idênticos, uma vez que esses clubes não chegaram a pagar a taxa de inscrição na competição, mas de qualquer modo nunca foram incluídos no lote de equipas com direito a disputar o Campeonato da 2ª Divisão da época subsequente à da falta de comparência.

A descida do Ginásio Clube de Odivelas aos Campeonatos Distritais é apenas uma consequência da decisão tomada pelos seus dirigentes, que lamentamos, e não resulta de uma decisão anti-regulamentar da Direcção da FPX.

Com os melhores cumprimentos
 
Pel’ A Direcção da Federação Portuguesa de Xadrez
 
António José Vieira Bravo, Presidente

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