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Resposta da direcção da FP Xadrez à Reclamação do Ginásio Clube de Odivelas


From: Federação Xadrez

To: ginasiodeodivelas@sapo.pt; xadrezgcodivelas@gmail.com; sirgado@netcabo.pt; fpx@fpx.pt

Sent: Wednesday, February 17, 2010 9:48 PM

Subject: Resposta à reclamação do Ginásio Clube de Odivelas

Lisboa, 17 de Fevereiro de 2010
 

Exma. Direcção do Ginásio Clube de Odivelas

Relativamente à reclamação do Ginásio Clube de Odivelas apresentada a 19 de Novembro de 2009, a Direcção da FPX solicitou a 24 de Novembro de 2009  ao Conselho Jurisdicional, , um  parecer sobre as alíneas e) e f) apresentadas pelo reclamante, a saber: “e) Declarar nula e de nenhum efeito a segunda norma nº 2 constante do Capítulo VII – Classificação e Desempates, constantes do Regulamento do 51º Campeonato Nacional por Equipas da 1ª Divisão (época de 2008/2009), e, em consequência, f) Declarar nulo e de nenhum efeito o acto administrativo de fazer descer da 1ª Divisão para os Distritais, o Ginásio Clube de Odivelas.”
 
Não tendo o Conselho Jurisdicional emitido o parecer solicitado pela  Direcção e sendo necessário definir o elenco de equipas que irão disputar o Campeonato Nacional de Equipas, a iniciar a 6 de Março de 2010, a Direcção, na sua 26ª reunião convocada para o dia 7 de Fevereiro de 2010 e prolongada para o dia 12 de Fevereiro de 2010, abordou este assunto e decidiu confirmar  a posição comunicada pelo Director de Prova, Luís Maninha, na mensagem de correio electrónico enviada a 5 de Novembro de 2009, porquanto:
 
– a disposição consta no regulamento da prova (1ª Divisão 2008-2009), o qual o Ginásio Clube de Odivelas tacitamente aceitou ao fazer a inscrição na prova;
– igualmente demonstrou aceitar o regulamento ao proceder voluntariamente ao pagamento da coima prevista no mesmo;
– não consta, entre os motivos invocados pelo Ginásio Clube de Odivelas para não  participação da prova, na sua mensagem de correio electrónico de 6 de Julho de 2009, qualquer impedimento devido às disposições regulamentares (à excepção do horário das sessões).

Recorde-se aliás que a disposição segundo a qual “Uma equipa é despromovida para as competições distritais se: (…) Desistir ou for eliminada devido à falta de comparência em duas jornadas.”  está inserida no regulamento daquela prova pelo menos a partir de 2006/07, isto é, antes desta Direcção ter tomado posse, bem como nos regulamentos da 2ª e 3ª Divisões, provas em que o Ginásio Clube de Odivelas participou, sem contestação do regulamento das mesmas.

Os casos anteriores do Grupo de Xadrez da Guarda e do Clube de Xadrez de Seia, não são completamente idênticos, uma vez que esses clubes não chegaram a pagar a taxa de inscrição na competição, mas de qualquer modo nunca foram incluídos no lote de equipas com direito a disputar o Campeonato da 2ª Divisão da época subsequente à da falta de comparência.

A descida do Ginásio Clube de Odivelas aos Campeonatos Distritais é apenas uma consequência da decisão tomada pelos seus dirigentes, que lamentamos, e não resulta de uma decisão anti-regulamentar da Direcção da FPX.

Com os melhores cumprimentos
 
Pel’ A Direcção da Federação Portuguesa de Xadrez
 
António José Vieira Bravo, Presidente

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Presidente da FPX «notifica» Pres. Assembleia Geral


Na sequência da reunião da Direcção da FPX, e das deliberações tomadas, Tiago Pinho, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, enviou o seguinte email aos membros da Assembleia Geral da FPX:

De: agfpx@googlegroups.com em nome de Tiago Brandão de Pinho

Enviada: seg 11/30/2009 11:51

Para: agfpx@googlegroups.com; Atlético Clube da Sismaria – Carlos Oliveira Dias

Assunto: [Ass.Geral FPX] Resposta às alíneas b) – f) da Reclamação do Ginásio Clube de Odivelas

Exmos. Senhores Delegados,

Como será eventualmente do V. conhecimento, o Ginásio Clube de Odivelas apresentou uma reclamação junto da Direcção da FPX em que, entre outros, requereu, em alternativa a outros pedidos, que fosse solicitado ao “Presidente da Mesa da Assembleia Geral que accione o procedimento tendente à perda do mandato de que são titulares [elementos da Direcção devidamente identificados], com as respectivas consequências legais”.

A reclamação está publicada em https://xadrezgco.wordpress.com/.

Este pedido foi deferido pela Direcção, tendo eu sido notificado há pouco, pelo Senhor Presidente, dessa decisão que junto para V. conhecimento.  

Vou alinhavar uma resposta que vos enviarei para que, querendo, se possam pronunciar sobre ela.

tiago

O Presidente da FPX responde à reclamação do GCO


 

Na sequência da reclamação apresentada, o GCO recebeu da FPX o seguinte email:

 

De: Federação Xadrez por.chess.fed@gmail.com

Enviada: seg 11/30/2009 12:08

Para: ginasiodeodivelas@sapo.pt; sirgado; fpx@fpx.pt

Assunto: Resposta às alíneas b) – f) da Reclamação do Ginásio Clube de Odivelas

Exma. Direcção do Ginásio Clube de Odivelas

A Direcção da FPX reunida em sessão ordinária convocada pelo Presidente, António José Vieira Bravo, para o dia 29 de Novembro de 2009, às 17h00m, incluiu na sua ordem de trabalhos no ponto dois “ Tomada de posição sobre as alíneas b) a f) do requerido pelo Ginásio Clube de Odivelas na reclamação apresentada em 19 de Novembro de 2009” de que se transcreve a respectiva decisão:

“No que respeita ao ponto 2, foi discutida a reclamação do Ginásio Clube de Odivelas, nas suas alíneas b a f) do objecto pedido, tendo sido tomadas as seguintes decisões:

1º- Considerar procedente a alínea d) e, em consequência, requerer a tomada de posição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Esta decisão, por ser uma alternativa de resposta, responde também às alíneas b) e c).

 2º- No que respeita às alíneas e) e f) foi pedido Parecer ao Conselho Jurisdicional em 24 de Novembro de 2009 de que se aguarda a respectiva decisão do órgão. A Direcção, interessada em manter o respeito pelo Regulamento da prova (1ª Divisão 2008-2009), condiciona a sua decisão final ao conhecimento prévio do conteúdo daquele parecer.”

Sem mais com toda a consideração que nos merecem, atentamente

António José Vieira Bravo, Presidente

O Ginásio Clube de Odivelas reclamou junto da Direcção da Federação Portuguesa de Xadrez a ilegalidade do acto de despromover o GCO da 1ª Divisão para os distritais


O GCO tomou conhecimento que no passado 31 de Outubro, apareceu no sítio oficial da FPX, sem data nem assinatura, um “mapa” sobre as modificações a efectuar nos Nacionais por Equipas.

Podia ler-se no documento, no secção sobre as equipas que «Desceram da 1ª para Distritais» o nome do “GC Odivelas”, sem mais palavras.

Seria esperado e exigível uma notificação ao clube mas a Direcção da FPX entendeu que seria suficiente afixar aquele mapa e apor nele umas legendas.

De imediato, através de email enviado no dia 1/11, foram pedidos esclarecimentos à FPX

Nov 01, 2009  2:11 AM

Exmos Senhores,

Tomámos conhecimento ontem à noite, dia 31 de Outubro, da publicação, no sítio da FPX, de um quadro relativo às equipas que militam nos Campeonatos Nacionais por equipas.

Certamente por lapso, ou por má leitura dos regulamentos, está lá indicado que o Ginásio Clube de Odivelas “desceu da 1ª Divisão para os Distritais”.

Vimos solicitar, assim, que nos esclareçam as seguintes questões:

a) por que motivo consideraram que o Ginásio Clube de Odivelas “desceu da 1ª Divisão para os Distritais”?

b) com base em que artigos e/ou regulamento(s) tomaram tal decisão?

Ficamos a aguardar a vossa resposta, com a maior urgência, e informamos desde já que, se esta não for recebida até às 24 horas da próxima terça-Feira, dia 3 de Novembro, será enviado, de novo, este pedido de informação, por carta registada com aviso de recepção.

Carlos Sirgado

(Secção de Xadrez do Ginásio Clube de Odivelas)

A qual, por intermédio do director, Luís Maninha, enviou o email seguinte:

Nov 05, 2009 4:37 AM

Exmos Senhores,

O Ginásio Clube de Odivelas, depois de ter confirmado a sua participação no 51º Campeonato Nacional da 1ª Divisão e de ter efectuado o pagamento da respectiva inscrição, acabou por desistir.

O último artigo do capítulo VII do regulamento do Campeonato Nacional da 1ª Divisão é claro: “Uma equipa é despromovida para as competições distritais se (…) desistir ou for eliminada devido à falta de comparência em duas jornadas”.

Luís Maninha

Perante a manifesta ilegalidade, o GCO não podia deixar de efectuar a competente reclamação, para o autor do acto – a Direcção da FPX – a invocar a nulidade do mesmo por falta de competência para tal.

Apresentamos, de seguida, a reclamação, um extenso e elucidativo documento, que se encontra, igualmente disponível em formato pdf.

A FPX devia respeitar as disposições legais, estatutárias e regulamentares em vigor. E, no caso presente, não o fez. Mais uma vez prejudicando o GC Odivelas.

 

RECLAMAÇÃO DO GINÁSIO CLUBE DE ODIVELAS

Ver o documento em formato pdf

 

Senhor Presidente da Federação Portuguesa de Xadrez

 

GINÁSIO CLUBE DE ODIVELAS, com o correio electrónico ginasiodeodivelas@sapo.pt, representado por Carlos Sirgado

 

vem, nos termos e para os efeitos dos artigos 7º, nº 6 e 9º, nº 1, alínea c) dos Estatutos da FPX e do artigo 158º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, apresentar RECLAMAÇÃO contra

 

FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE XADREZ, com o correio electrónico fpx@fpx.pt.

 

O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

 

O Ginásio Clube de Odivelas (GCO) é uma associação desportiva de direito privado sem fins lucrativos.

O GCO encontra-se filiado, como clube desportivo, na Federação Portuguesa de Xadrez (FPX).

O GCO é sócio da FPX. (Artigo 8º, nº 1 dos Estatutos da FPX).

Tem legitimidade para apresentar a presente reclamação, nos termos do artigo 160º, nº 1, do C.P.A.

 

Das questões prévias

 

O Reclamante, desde já, opõe suspeição ao Presidente da FPX, António José Vieira Bravo, nos termos e para os efeitos do artigo 48º, nº 1, alínea d), ex-vi, do artigo 48º, nº 2, do C.P.A.

Suscita, junto da Direcção da FPX, circunstâncias que põem em crise a imparcialidade, isenção e rectidão da conduta do Presidente da FPX.

Invoca a grave iniquidade do Presidente da FPX nas relações entre a FPX e o GCO.

Apresenta como comprovativo, o contencioso entre o GCO e a FPX no litígio desportivo em que foram intervenientes, durante o Nacional da I Divisão da época de 2006/2007, as equipas do GCO e do SIR Elvas.

O GCO considera-se manifestamente prejudicado pelas acções e omissões do Presidente da FPX no cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares. As quais

10º

Impediram o GCO de participar, de pleno direito, em conformidade com a verdade desportiva, no Campeonato Nacional por Equipas da I Divisão (Época de 2007/2008).

11º

O GCO perdeu a confiança no Presidente da FPX, não o considerando pessoa justa, séria e idónea para, com equidade, dirimir quaisquer litígios envolvendo o GCO.

12º

O R. considera que o Presidente da FPX não é uma pessoa que observa os «princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes», a que se refere a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Artº 3º, nº 1, da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro), devendo, por isso, ser afastado.

13º

O R. invoca, a incompatibilidade dos seguintes titulares da Direcção da FPX: Presidente, António José Vieira Bravo, Vice-presidente, Rui Teives Henriques, Tesoureiro, Luis Miguel Guerreiro Alves e Secretário, Luis Manuel de Carvalho Maninha, para deliberarem sobre a presente reclamação.

14º

António José Vieira Bravo é titular de dois órgãos sociais da FPX, sendo, simultaneamente, Presidente e Delegado à Assembleia Geral.

15º

Esta situação viola, o artigo 49º, alínea a) do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), o artigo 12º, nº 2, alínea a) dos Estatutos e o artigo 4º, nº 1, alínea a) e nº 2, alínea b), do Regulamento Eleitoral, ambos da FPX.

16º

Rui Teives Henriques é titular de dois órgãos sociais da FPX, sendo, simultaneamente, Vice-Presidente da Direcção e Delegado à Assembleia Geral.

17º

Rui Henriques é, ainda, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Xadrez de Lisboa e Presidente da Direcção da ADRC Mata de Benfica.

18º

Estas situações violam, o artigo 49º, alíneas a) e c), do RJFD, o 12º, nº 2, alíneas a) e c), dos Estatutos e o artigo 4º, nº 1, alíneas a) e c) e nº 2, alínea b), do Regulamento Eleitoral, ambos da FPX.

19º

Luis Miguel Guerreiro Alves é, simultaneamente, Tesoureiro da Direcção da FPX e Tesoureiro da Direcção da Associação de Xadrez de Lisboa.

20º

Esta situação viola, o artigo 49º, alínea c) do RJFD, o artigo 12º, nº 2, alínea c) dos Estatutos e o artigo 4º, nº 1, alínea c) e nº 2, alínea b) do Regulamento Eleitoral, ambos da FPX.

21º

Luis Manuel de Carvalho Maninha é titular de dois órgãos sociais da FPX, sendo, simultaneamente, Secretário da Direcção e Delegado à Assembleia Geral.

22º

Luis Maninha é, ainda, Presidente do Clube de Xadrez de Sintra.

23º

Estas situações violam, o artigo 49º, alíneas a) e c), do RJFD, o artigo 12º, nº 2, alíneas a) e c), dos Estatutos e o artigo 4º, nº 1, alíneas a) e c) e nº 2, alínea b), do Regulamento Eleitoral, ambos da FPX.

24º

Os titulares da Direcção da FPX, António José Vieira Bravo, Rui Teives Henriques, Luís Manuel de Carvalho Maninha viram o mandato, de que são titulares, cessados, nos termos estatutários.

25º

Os titulares da Direcção citados no artigo anterior ao serem delegados à Assembleia Geral da FPX foram colocados em «situações de incompatibilidade superveniente» (Artº 13º, nº 6, dos Estatutos da FPX).

26º

Ainda que assim se não entenda, devem, pelo menos todos os titulares da Direcção, objecto da presente reclamação, apresentar comprovativos da renúncia aos cargos de que são titulares fora da Direcção da FPX para os efeitos do artigo 12º, nº 2, dos Estatutos da FPX. Ou

27º

Apresentar a demissão, renunciando aos seus mandatos na Direcção da FPX, nos termos do artigo 17º, nº 2, dos Estatutos da FPX. Ou

28º

Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX que accione o procedimento tendente à perda dos mandatos de que são titulares, com as respectivas consequências legais.

 

Do objecto pedido

29º

A FPX divulgou no seu sítio oficial, sem data, um mapa onde se pode ler que “[D]esceram da 1ª para Distritais GC Odivelas”, sem apresentar mais informações ou explicações.

30º

Questionada pelo R., a FPX veio, através do director Luis Maninha, informar, em 5/11/09, que

«O Ginásio Clube de Odivelas, depois de ter confirmado a sua participação no 51º Campeonato Nacional da 1ª Divisão e de ter efectuado o pagamento da respectiva inscrição, acabou por desistir. O último artigo do Capítulo VII do Regulamento do Campeonato Nacional da 1ª Divisão é claro: “Uma equipa é despromovida para as competições distritais se (…) desistir ou for eliminada devido À falta de comparência em duas jornadas”».

31º

O R. vem invocar a ilegalidade do acto que constitui a segunda norma nº “2”, constante do “Capítulo VII – Classificação e Desempates” do regulamento do 51º Campeonato Nacional por Equipas da 1ª Divisão (Época 2008/2009). O qual

32º

Constitui um acto ilegal porque é estranho às competências da Direcção, enquanto órgão social, que o aprovou.

33º

A norma incluída no regulamento referido no número anterior não se enquadra no capítulo onde se encontra inserido, tendo nele sido abusivamente incorporada.

34º

O autor do acto excedeu as suas atribuições que deveria prosseguir quando a competência pertence a outro órgão social da federação (Ac. do S.T.A., de 16/11/1976, A.D., 207, 309).

35º

É um acto reservado à competência exclusiva de outro órgão social – a Assembleia Geral (Artigo 29º, nº 2, dos Estatutos da FPX, publicados no D.R., III, nº 131, de 7 de Junho de 1997).

36º

O acto impugnado é um acto nulo e de nenhum efeito, nos termos do artigo 133º, nº 2, alínea b) do CPA.

37º

Não produz quaisquer efeitos jurídicos na esfera do Ginásio Clube de Odivelas (Artº 134º, nº 1 do CPA).

 

Para tanto,

Vem o R. requerer que a Direcção da FPX se digne

  • a) Deferir o incidente de oposição de suspeição contra o Presidente da FPX, António José Vieira Bravo.
  • b) Declarar a perda dos mandatos dos titulares da Direcção da FPX: António José Vieira Bravo, Rui Teives Henriques e Luís Manuel de Carvalho Maninha por incompatibilidade superveniente, ou quando assim se não entenda,
  • c) Declarar a incompatibilidade dos titulares da Direcção da FPX: António José Vieira Bravo, Rui Teives Henriques, Luis Miguel Guerreiro Alves e Luis Manuel de Carvalho Maninha e agir em conformidade, ou, em alternativa,
  • d) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que accione o procedimento tendente à perda dos mandatos de que são titulares, com as respectivas consequências legais.
  • e) Declarar nula e de nenhum efeito a segunda norma nº 2 constante do Capítulo VII – Classificação e Desempates, constantes do Regulamento do 51º Campeonato Nacional por Equipas da 1ª Divisão (época de 2008/2009), e, em consequência,
  • f) Declarar nulo e de nenhum efeito o acto administrativo de fazer descer da 1ª Divisão para os Distritais, o Ginásio Clube de Odivelas.

 

Odivelas, 19 de Novembro de 2009, Dia Mundial do Xadrez

 

O Recorrente,

Carlos Sirgado

Vice-Presidente da Direcção Ginásio Clube de Odivelas