Podia ler-se no documento, no secção sobre as equipas que «Desceram da 1ª para Distritais» o nome do “GC Odivelas”, sem mais palavras.
Apresentamos, de seguida, a reclamação, um extenso e elucidativo documento, que se encontra, igualmente disponível em formato pdf.
Senhor Presidente da Federação Portuguesa de Xadrez
GINÁSIO CLUBE DE ODIVELAS, com o correio electrónico ginasiodeodivelas@sapo.pt, representado por Carlos Sirgado
vem, nos termos e para os efeitos dos artigos 7º, nº 6 e 9º, nº 1, alínea c) dos Estatutos da FPX e do artigo 158º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, apresentar RECLAMAÇÃO contra
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE XADREZ, com o correio electrónico fpx@fpx.pt.
O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1º
O Ginásio Clube de Odivelas (GCO) é uma associação desportiva de direito privado sem fins lucrativos.
2º
O GCO encontra-se filiado, como clube desportivo, na Federação Portuguesa de Xadrez (FPX).
3º
O GCO é sócio da FPX. (Artigo 8º, nº 1 dos Estatutos da FPX).
4º
Tem legitimidade para apresentar a presente reclamação, nos termos do artigo 160º, nº 1, do C.P.A.
Das questões prévias
5º
O Reclamante, desde já, opõe suspeição ao Presidente da FPX, António José Vieira Bravo, nos termos e para os efeitos do artigo 48º, nº 1, alínea d), ex-vi, do artigo 48º, nº 2, do C.P.A.
6º
Suscita, junto da Direcção da FPX, circunstâncias que põem em crise a imparcialidade, isenção e rectidão da conduta do Presidente da FPX.
7º
Invoca a grave iniquidade do Presidente da FPX nas relações entre a FPX e o GCO.
8º
Apresenta como comprovativo, o contencioso entre o GCO e a FPX no litígio desportivo em que foram intervenientes, durante o Nacional da I Divisão da época de 2006/2007, as equipas do GCO e do SIR Elvas.
9º
O GCO considera-se manifestamente prejudicado pelas acções e omissões do Presidente da FPX no cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares. As quais
10º
Impediram o GCO de participar, de pleno direito, em conformidade com a verdade desportiva, no Campeonato Nacional por Equipas da I Divisão (Época de 2007/2008).
11º
O GCO perdeu a confiança no Presidente da FPX, não o considerando pessoa justa, séria e idónea para, com equidade, dirimir quaisquer litígios envolvendo o GCO.
12º
O R. considera que o Presidente da FPX não é uma pessoa que observa os «princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes», a que se refere a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Artº 3º, nº 1, da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro), devendo, por isso, ser afastado.
13º
O R. invoca, a incompatibilidade dos seguintes titulares da Direcção da FPX: Presidente, António José Vieira Bravo, Vice-presidente, Rui Teives Henriques, Tesoureiro, Luis Miguel Guerreiro Alves e Secretário, Luis Manuel de Carvalho Maninha, para deliberarem sobre a presente reclamação.
14º
António José Vieira Bravo é titular de dois órgãos sociais da FPX, sendo, simultaneamente, Presidente e Delegado à Assembleia Geral.
15º
Esta situação viola, o artigo 49º, alínea a) do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), o artigo 12º, nº 2, alínea a) dos Estatutos e o artigo 4º, nº 1, alínea a) e nº 2, alínea b), do Regulamento Eleitoral, ambos da FPX.
16º
Rui Teives Henriques é titular de dois órgãos sociais da FPX, sendo, simultaneamente, Vice-Presidente da Direcção e Delegado à Assembleia Geral.
17º
Rui Henriques é, ainda, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Xadrez de Lisboa e Presidente da Direcção da ADRC Mata de Benfica.
18º
Estas situações violam, o artigo 49º, alíneas a) e c), do RJFD, o 12º, nº 2, alíneas a) e c), dos Estatutos e o artigo 4º, nº 1, alíneas a) e c) e nº 2, alínea b), do Regulamento Eleitoral, ambos da FPX.
19º
Luis Miguel Guerreiro Alves é, simultaneamente, Tesoureiro da Direcção da FPX e Tesoureiro da Direcção da Associação de Xadrez de Lisboa.
20º
Esta situação viola, o artigo 49º, alínea c) do RJFD, o artigo 12º, nº 2, alínea c) dos Estatutos e o artigo 4º, nº 1, alínea c) e nº 2, alínea b) do Regulamento Eleitoral, ambos da FPX.
21º
Luis Manuel de Carvalho Maninha é titular de dois órgãos sociais da FPX, sendo, simultaneamente, Secretário da Direcção e Delegado à Assembleia Geral.
22º
Luis Maninha é, ainda, Presidente do Clube de Xadrez de Sintra.
23º
Estas situações violam, o artigo 49º, alíneas a) e c), do RJFD, o artigo 12º, nº 2, alíneas a) e c), dos Estatutos e o artigo 4º, nº 1, alíneas a) e c) e nº 2, alínea b), do Regulamento Eleitoral, ambos da FPX.
24º
Os titulares da Direcção da FPX, António José Vieira Bravo, Rui Teives Henriques, Luís Manuel de Carvalho Maninha viram o mandato, de que são titulares, cessados, nos termos estatutários.
25º
Os titulares da Direcção citados no artigo anterior ao serem delegados à Assembleia Geral da FPX foram colocados em «situações de incompatibilidade superveniente» (Artº 13º, nº 6, dos Estatutos da FPX).
26º
Ainda que assim se não entenda, devem, pelo menos todos os titulares da Direcção, objecto da presente reclamação, apresentar comprovativos da renúncia aos cargos de que são titulares fora da Direcção da FPX para os efeitos do artigo 12º, nº 2, dos Estatutos da FPX. Ou
27º
Apresentar a demissão, renunciando aos seus mandatos na Direcção da FPX, nos termos do artigo 17º, nº 2, dos Estatutos da FPX. Ou
28º
Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX que accione o procedimento tendente à perda dos mandatos de que são titulares, com as respectivas consequências legais.
Do objecto pedido
29º
A FPX divulgou no seu sítio oficial, sem data, um mapa onde se pode ler que “[D]esceram da 1ª para Distritais GC Odivelas”, sem apresentar mais informações ou explicações.
30º
Questionada pelo R., a FPX veio, através do director Luis Maninha, informar, em 5/11/09, que
«O Ginásio Clube de Odivelas, depois de ter confirmado a sua participação no 51º Campeonato Nacional da 1ª Divisão e de ter efectuado o pagamento da respectiva inscrição, acabou por desistir. O último artigo do Capítulo VII do Regulamento do Campeonato Nacional da 1ª Divisão é claro: “Uma equipa é despromovida para as competições distritais se (…) desistir ou for eliminada devido À falta de comparência em duas jornadas”».
31º
O R. vem invocar a ilegalidade do acto que constitui a segunda norma nº “2”, constante do “Capítulo VII – Classificação e Desempates” do regulamento do 51º Campeonato Nacional por Equipas da 1ª Divisão (Época 2008/2009). O qual
32º
Constitui um acto ilegal porque é estranho às competências da Direcção, enquanto órgão social, que o aprovou.
33º
A norma incluída no regulamento referido no número anterior não se enquadra no capítulo onde se encontra inserido, tendo nele sido abusivamente incorporada.
34º
O autor do acto excedeu as suas atribuições que deveria prosseguir quando a competência pertence a outro órgão social da federação (Ac. do S.T.A., de 16/11/1976, A.D., 207, 309).
35º
É um acto reservado à competência exclusiva de outro órgão social – a Assembleia Geral (Artigo 29º, nº 2, dos Estatutos da FPX, publicados no D.R., III, nº 131, de 7 de Junho de 1997).
36º
O acto impugnado é um acto nulo e de nenhum efeito, nos termos do artigo 133º, nº 2, alínea b) do CPA.
37º
Não produz quaisquer efeitos jurídicos na esfera do Ginásio Clube de Odivelas (Artº 134º, nº 1 do CPA).
Para tanto,
Vem o R. requerer que a Direcção da FPX se digne
- a) Deferir o incidente de oposição de suspeição contra o Presidente da FPX, António José Vieira Bravo.
- b) Declarar a perda dos mandatos dos titulares da Direcção da FPX: António José Vieira Bravo, Rui Teives Henriques e Luís Manuel de Carvalho Maninha por incompatibilidade superveniente, ou quando assim se não entenda,
- c) Declarar a incompatibilidade dos titulares da Direcção da FPX: António José Vieira Bravo, Rui Teives Henriques, Luis Miguel Guerreiro Alves e Luis Manuel de Carvalho Maninha e agir em conformidade, ou, em alternativa,
- d) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que accione o procedimento tendente à perda dos mandatos de que são titulares, com as respectivas consequências legais.
- e) Declarar nula e de nenhum efeito a segunda norma nº 2 constante do Capítulo VII – Classificação e Desempates, constantes do Regulamento do 51º Campeonato Nacional por Equipas da 1ª Divisão (época de 2008/2009), e, em consequência,
- f) Declarar nulo e de nenhum efeito o acto administrativo de fazer descer da 1ª Divisão para os Distritais, o Ginásio Clube de Odivelas.
Odivelas, 19 de Novembro de 2009, Dia Mundial do Xadrez
O Recorrente,
Carlos Sirgado
Vice-Presidente da Direcção Ginásio Clube de Odivelas